Informações Adicionais
🔥 VIBE TOP - EU FALEI FORRÓ NO STYLLU'S CLUB! 🔥
Preparem o coração e a sola do sapato, porque o próximo sábado vai ser inesquecível!
Uma noite inteira com muito forró, energia lá no alto e atrações imperdíveis pra ninguém ficar parado! 💃🕺✨
👑 FARRA DAS PATROAS
🎉 Niver Fest da Cantora Michele Torres 🎂🥂
🇧🇷 Show Nacional - Direto de Brasília!
🎤 Esquenta Especial com Elas
Informações do Evento:
🗓️ Data: Sábado, 10 de Outubro
⏰ Abertura dos Portões: 22h00
📍 Local: Styllu's Club
🎧 Produção: Robertinho Produções
Para mais informações, chama no WhatsApp 📲 (66) 99995-0800.
Release
POLÍTICA DE MEIA ENTRADA
Categorias Elegíveis:
- Estudantes: Indivíduos matriculados em instituições de ensino fundamental, médio ou superior. A comprovação se dá pela apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela (ANPG) e (UNE).
- Idosos (pessoas com mais de 60 anos): Benefício garantido pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). A comprovação se dá pela apresentação de documento oficial com foto que indique a idade.
- Pessoas com Deficiência (PcD) e seu acompanhante, quando necessário: A comprovação se dá pelo documento de PCD ou outro que indique a condição e o direito ao acompanhante.
- Jovens de 15 a 29 anos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico): Benefício garantido pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013). A comprovação se dá pela apresentação do cartão CadÚnico ou documento que comprove a inscrição no programa.
- Professores da rede pública de ensino: Têm direito à meia-entrada conforme legislações estaduais e municipais específicas. A comprovação se dá pela apresentação da carteira funcional emitida pelas Secretarias de Educação ou pelo holerite que comprove o vínculo ativo.
POLÍTICA DE PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido para todos os clientes em quanto durarem os estoques.
CONSUMIDOR
📌 Código de Defesa do Consumidor
📌 Lei da Meia Entrada Nº 12.933/2013
📌 Lei do Estatuto da Juventude Nº 12.852/2013
📌 Lei do Estatuto do Idoso Nº 10.741/2003